Paternidade

Dúvidas Frequentes

a) Quais documentos são necessários para a realização do exame?
Para a coleta dos exames, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
- TRIO: RG da mãe, RG do suposto pai, RG ou Certidão de Nascimento ou Declaração da Maternidade para o filho(a).
- DUO: RG do suposto pai, RG ou Certidão de Nascimento do filho(a).
*Nota: Para a realização do DUO, a criança deve ser registrada em nome do suposto pai ou deverá apresentar uma autorização da mãe para a realização do exame.

b) Necessito de uma autorização judicial para a realização do exame?
Não. O exame pode ser realizado através da solicitação das partes envolvidas com apresentação de documentos de identificação e assinatura de um termo de consentimento.

c) Posso fazer o exame sem que a mãe saiba?
A legislação permite a realização desde que o filho(a) esteja registrado em nome do requerente, porém, a mãe terá todo o direto de contestar o resultado emitido no laudo por não ter participado do processo.

d) Existem fatores que possam influenciar no resultado do exame?
Sim. Pacientes que tenham realizado transplante de medula e que tenham sofrido transfusões sanguíneas nos últimos seis meses.
Para pacientes que tenham realizado transplante de medula a coleta deve ser feita em saliva ou em outros fluidos que não seja sangue.

e) Qual o prazo para o recebimento do laudo?
Após a realização da coleta, o resultado será liberado em 15 dias corridos.

f) Posso realizar o exame mesmo se o suposto pai estiver morto? Qual o índice de probabilidade?
Sim. Neste caso, o exame é chamado de post mortem e a coleta será realizada nos parentes do suposto pai. O índice obtido dependerá do grau de parentesco e quantidade de periciados envolvidos.

g) Existe algum preparo para a coleta de sangue?
Não. Não é necessário jejum e nenhum outro preparo do paciente.

h) E para a coleta na mucosa oral?
Neste caso, recomendamos a não ingestão de alimentos até duas horas antes da coleta.

i) É possível a realização do exame antes do nascimento da criança?
Sim. Podemos realizar o exame no líquido amniótico, porém a coleta deverá ser realizada em uma clínica especializada neste tipo de procedimento. Aconselhamos que o médico obstetra que acompanha a gestação seja consultado primeiramente, por tratar-se de um exame que envolve riscos.

j) Vocês garantem o sigilo de resultados?
Sim. Apenas pessoas autorizadas que assinaram o termo de consentimento podem retirar o resultado do exame. Os profissionais do laboratório que têm acesso aos resultados também possuem um contrato de sigilo com a empresa.

i) Vocês realizam exame utilizando fio de cabelo?
Não. Optamos por não realizar este exame, pois para o Teste de Paternidade necessitamos de mais de 10 fios de cabelo retirados pela raiz para que tenhamos uma quantidade de DNA suficiente.

m) Com qual índice obtido no resultado pode-se afirmar a inclusão de paternidade?
Os exames de DNA no Brasil não são regulados por normas de nenhuma Sociedade, Associação, Estado, ou Polícia Federal, como ocorre nos Estados Unidos, que tem regulamentação do Estado e fiscalização de um Comitê de Ciências Forenses. Os órgãos reguladores são a American Association of Blood Bank e o FBI, sendo que o Brasil adota e seque o sistema americano. A recomendação americana é que sejam obtidos índices de paternidade igual ou superior a 10.000 e probabilidade de paternidade igual ou superior a 99,99%. No entanto, caracterizam as probabilidades de paternidade da seguinte maneira:
90 - 95% - Paternidade provável.
95 - 99% - Paternidade muito provável.
99 - 99,73% - Paternidade extremamente provável.
> 99,73% - Paternidade praticamente provada.

O Centro de Genomas libera resultados de inclusão somente com índices de probabilidade superior a 99,99%

 

Centro de Genomas® - Copyright 2009 - Todos os direitos reservados

Desenvolvimento MadeinWeb Internet Solutions